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Thursday, January 4, 2018

ব্রাজিলে অবস্থানরত প্রবাসীদের পরিবার যেভাবে ব্রাজিলের স্থায়ী ভিসা পেতে পারেন ।












ব্রাজিলে অবস্থানরত প্রবাসীদের পরিবার যেভাবে ব্রাজিলের স্থায়ী ভিসা পেতে পারেন। নিচে তার একটি নমুনা কপি দেওয়া হল - ব্রাজিলের যে সকল প্রবাসী আছেন তারা নিচের ছক টি অনুসরণ করে তাদের পরিবারের জন্য ভিসার আবেদন করতে পারে।তবে তাদের অবশ্যই মাথায় রাখতে হবে তাদের যেন ব্রাজিলের স্থায়ী নাগরিকত্ব সনদ থাকেন।

Visto Permanente por Reunião Familiar


É possível, com base na RN 108/2014/CNIg, solicitar visto permanente com base em reunião familiar com brasileiro ou com estrangeiro portador de visto permanente para o Brasil nos casos abaixo:
a) descendentes menores de 18 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;
b) ascendentes ou descendentes, desde que demonstrada a necessidade de amparo pelo interessado;
c) irmão, neto ou bisneto se órfão, solteiro e menor de 18 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento; e
d) cônjuge ou companheiro, em união estável, sem distinção de sexo, de cidadão brasileiro ou de estrangeiro temporário ou permanente no Brasil.
Nos casos "a" e "c", os dependentes que estejam inscritos em curso de graduação ou pós-graduação, serão assim considerados até o ano calendário em que completarem 24 anos, desde que seja concedida igualdade de tratamento a brasileiro no país de origem do estrangeiro.
No caso "a", equipara-se aos descendentes o enteado e o menor que, por determinação judicial ou de autoridade competente, se encontrem sob guarda ou tutela de cidadão brasileiro ou estrangeiro temporário ou permanente no Brasil, ou ainda de seu cônjuge, companheiro ou companheira.
Nos casos "a", "b" e "c", deverão ser apresentados ao Consulado os seguintes documentos:
1 – originais e cópias da certidão brasileira de nascimento, decisão judicial e/ou outro documento que comprove a relação familiar. No caso de chamante e chamado estrangeiros, certidão de nascimento, decisão judicial e/ou outro documento estrangeiro que comprove a relação familiar, legalizados;
2 – para os maiores de 18 anos: certidão negativa de antecedentes penais (extrait du casier judiciaire pour visa) emitida pelo Departamento Federal de Polícia e de Justiça de Berna há menos de três meses;
   - para os menores de 18 anos: autorização de viagem e de emissão do visto, por escrito e legalizada, de ambos os genitores, responsáveis legais ou autoridade judicial competente;
3 –  Termo de responsabilidade: declaração de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional do chamante em favor do chamado, com firma reconhecida em cartório ou em Repartição consular brasileira;
4 - para comprovar incapacidade de provimento do próprio sustento: original e cópia da decisão judicial ou do comprovante de órgão competente suíço, legalizado(a);
5 - originais e cópias da carteira de identidade brasileira e das páginas de identificação do passaporte do chamante;
6 - formulário de solicitação de visto;
7 - uma foto 3x4;
8 - comprovante de pagamento dos emolumentos.
9 - para comprovar a NECESSIDADE DE AMPARO: é necessário comprovar ao menos 1 (um) dos seguintes aspectos:
– não dispor o interessado de renda suficiente para prover o próprio sustento e comprovar a remessa regular de recursos para sua manutenção e sobrevivência;
– não possuir o interessado descendentes ou colaterais em primeiro ou segundo grau que possam prover sua própria subsistência no país de residência;
– necessitar o interessado de assistência, em virtude de enfermidade comprovada por laudo médico emitido no local de residência do interessado e legalizado;

Estrangeiro genitor ou responsável por cidadão brasileiro
Poderá ser concedido visto permanente ao estrangeiro que possua filho brasileiro que esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente bem como ao estrangeiro que possua a guarda judicial ou a tutela de brasileiro.

 

Visto permanente por reunião familiar - Cônjuge ou Companheiro


O casal deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral com a seguinte documentação (originais e cópias):
Do chamante:
  1. Original e cópia da cédula de identidade brasileira (RG) e das páginas de identificação do passaporte;
  2. Termo de responsabilidade: declaração de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional, em favor do interessado, com firma reconhecida em cartório ou Consulado brasileiro;
Do chamado:
3. - CÔNJUGE: Original e cópia da certidão brasileira de casamento. Caso o chamante seja estrangeiro, certidão estrangeira de casamento consularizada;
   - COMPANHEIRO: original e cópia do atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado, legalizados, OU de comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou documento equivalente emitido por autoridade correspondente no exterior, legalizado. Caso não possua o documento ;
4. Original e cópia das folhas de identificação do documento de viagem e da carteira de identidade;
5. Certidão negativa de antecedentes penais (extrait du casier judiciaire pour visa) emitida pelo Departamento Federal de Justiça e Polícia de Berna há menos de 3 meses;
7. Uma foto 3x4;
8. Comprovante de pagamento dos emolumentos;
9. Certidão de nascimento com os nomes completos dos pais, caso essas informações não constem na certidão de casamento ou no comprovante de união estável.

Atenção:
  • dossiês incompletos não serão aceitos.
  • documentos em português, francês, espanhol e inglês serão aceitos sem tradução. Documentos em outros idiomas podem ser aceitos com sua tradução juramentada para o idioma português, francês, espanhol ou inglês. 

No caso de companheiro, a ausência do item 3, a comprovação de união estável poderá ser feita mediante apresentação dos seguintes documentos (originais e cópias):
I - certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro legalizado;
II – declaração, sob as penas da lei, com firma reconhecida, de duas pessoas que atestem a existência da união estável; E
III – no mínimo, 1 (um) dos seguintes documentos:
a) comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
b) certidão de casamento religioso legalizada;
c) disposições testamentárias registradas junto a cartório brasileiro ou autoridade competente no exterior que comprovem o vínculo. O documento estrangeiro deve ser legalizado;
d) apólice de seguro de vida ou plano de saúde em que conste um dos interessados como instituidor do seguro e, o outro, como beneficiário;
e) escritura de compra e venda, registrada em cartório de registro de imóveis ou perante autoridade competente no exterior legalizada, quando aplicável, onde os interessados constem como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que ambos figurem como locatários;
f) comprovante de conta bancária conjunta;
g) certidão brasileira de nascimento de filho do casal. Caso o chamante seja estrangeiro, certidão estrangeira de nascimento de filho do casal legalizada;
Para efeito do disposto nas alíneas “b” a “f” acima, será exigido o tempo mínimo de 1 (um) ano.

Prazos
1) Processamento:
Após a entrega da documentação devidamente legalizada, o prazo mínimo é de 1 (um) mês.

2) Autorização de visto: o Consulado-Geral informará os interessados da concessão ou não do visto. Uma vez autorizada a concessão, o interessado deverá comparecer, dentro de 6 (seis) meses, ao Consulado-Geral, com seu passaporte para a emissão do visto.

3) Entrada no Brasil: cidadãos de Angola, Arábia Saudita, Bareine, Cabo Verde, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Coréia do Sul, Cuba, Filipinas, Gabão, Gana, Grécia, Guiné Equatorial, Honduras, Indonésia, Japão, Jordânia, Kuaite, Laos, Líbia, Myanmar, Nigéria, Omã, Paquistão, Paraguai, Portugal, São Tomé e Príncipe, Síria, Suíça, Tailândia, Taiwan e Tunísia devem entrar no Brasil dentro de 90 (noventa) dias após a expedição do visto.

4) Registro no DPF: o titular do visto permanente deve se registrar no Departamento da Polícia Federal dentro de 30 (trinta) dias da primeira entrada no Brasil.

Dúvidas? Escreva para cg.genebra@itamaraty.gov.br

Assuntos relacionados:
 
Taxas
Gratuito para cidadãos italianos
1) Taxa de visto permanente demais nacionalidades: CHF 250,00
2) Taxa adicional de processamento, por reciprocidade, para cidadãos de:
  • Estados Unidos da América: CHF 200,00
  • Emirados Árabes Unidos : CHF 68,75
  • Reino Unido: CHF 193,75
Legalização e autenticação: os valores podem variar conforme a natureza dos documentos apresentados:http://genebra.itamaraty.gov.br/pt-br/legalizacao_e_autenticacao.xml

  • O Consulado não aceita pagamento em dinheiro.
  • É indispensável a apresentação do comprovante ORIGINAL do pagamento para a sua comprovação.
Informações sujeitas a modificações sem pré-aviso.




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